Jean Wyllys terá que indenizar Rachel Sherazzade. Saiba o motivo!

Rachel Sherazzade de blusa preta de bolinhas brancas, sorrindo- Jean Wyllys de pashimina colorida, casaco marrom, blusa de gola alta preta

Campeão do “Big Brother Brasil 5”, Jean Wyllys foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à Rachel Sheherazade. venceu o processo que movia contra ele na Justiça. Em uma postagem feita no Twitter no ano passado, o ex-deputado federal chamou a comunicadora de “racista”.

Na quinta-feira, 25 de agosto, o juiz Lucas Borges Dias, em sua sentença, avaliou que Jean “extrapolou o direito à liberdade de expressão e violou a imagem e reputação” da ex-âncora do SBT.

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“A prova documental acostada comprova o excesso da publicação, sobretudo em razão do uso do termo ‘racista’. Há clara imputação à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão”, destacou o juiz.

“Conclui-se, portanto, pela presença do ato ilícito, consistente na ofensa dos direitos da personalidade da autora (nome, honra e dignidade). O liame causal é evidente, na medida em que a ofensa sofrida pela autora decorre da publicação de manifestação escrita, de ampla repercussão”, continuou o magistrado, na sentença.

POSTAGEM APAGADA

O juiz ainda destacou que, por conta da “animosidade”, cabia uma “compensação patrimonial”, determinado, assim, o valor da indenização.

“A animosidade existente entre as partes não justifica ou repara o dano suportado pela autora. Cabível, assim, a compensação com uma vantagem patrimonial, como lenitivo. Atento ao princípio da proporcionalidade e considerando as circunstâncias do caso em testilha (publicação com amplitude nacional) e as partes envolvidas, razoável a fixação da indenização por danos morais, no valor equivalente a R$ 30.000,00”, determinou.

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O valor da indenização deve ser corrigido de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação da ofensa e terá a incidência de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação.

Por determinação da justiça,, terá até cinco dias para apagar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e limitada a R$30 mil. Ele já apagou o post.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de agosto do ano passado, , fez uma publicação em seu perfil no Twitter, na qual chamou a jornalista de “racista”.

“Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo o monstro a direito pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na TV) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela”, dizia a postagem.

Em sua defesa, o ex-parlamentar afirmou que a mensagem seria uma resposta ao post da jornalista sobre o cuspe dele em Jair Bolsonaro durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2016.

“A gênese do Bolsonarismo. A esquerda radical e irracional rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco para maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda radical, assuma, pois esse filho é seu!”, escreveu a comunicadora na rede social.

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